Como tirar Cidadania italiana sem riscos

Como fazer, conseguir, tirar a cidadania italiana

Tirar a cidadania italiana é o sonho de muitas pessoas. Então se você quer ser um cidadão italiano(a) mas não sabe ao certo se tem o direito? Descubra nesse artigo como.

Quem tem direito e como tirar a cidadania italiana

De acordo com a Lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jure sanguinis (por descendência), que é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos sem interrupção e sem limite de gerações.

Há várias possibilidades de Tirar a cidadania italiana:

Antes de iniciar o processo, no Consulado, na Itália ou no Tribunal, é preciso juntar todos os documentos e verificar se todos estão em conformidade com o que pede a Lei e que nenhuma retificação é necessária.

Que documentos vou precisar para tirar a cidadania italiana?

Para tirar a cidadania italiana, você vai precisar das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você:

  • Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitida pela paróquia).
  • Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
  • Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu dante causa (italiano que te dá o direito à cidadania) tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
  • Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

Tirar a cidadania italiana: Para requerentes divorciados

  • Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente Comune italiano.
  • Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deve apresentar:
  • Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado.
  • Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
  • Tradução juramentada, acompanhada de Apostila, das seguintes peças principais:
    – Petição Inicial
    – Ata de Instrução e Julgamento
    – Sentença
    – Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
    – Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.

Para caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11441, de 04/01/2007), apresentar:

  • Segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
  • Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado.

Bendita Cidadania tem uma equipe de profissionais treinados e capacitados, prontos para preparar a sua pasta para o processo da sua cidadania.

Tirar a cidadania italiana: É seguro requerer a cidadania italiana?

Basicamente as leis e circulares que regem o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:

Leis e circulares da cidadania italiana
Circolare del Ministero di Grazia e Giustizia per errore trascrizione
Circolare del Ministero Nº 32
Circolare K28 Del 01/04/1991
Circolare Nº 397 del 15/05/2008 Cognome materno
Circolare Telegrafica Urgente Nº 8 2009 E-mail
Convenzione di Vienna sulle relazioni consolari 1963
Legge 555 del 1912
Legge 5 febbraio 1992
Permesso di attesa della cittadinanza DPR 394 del 1999
Circolare 9 2012 Cambio di residenza in tempo reale
Circolare n. 8 del 2013 Iscrizioni anagrafiche da altro Comune o Estero
La circolare del Ministero dell’interno del 25 gennaio 2019, n. 666
Circolare 10652 del 6 agosto 2009 Modifiche in materia di cittadinanza
Corcolare applic. art. 5 legge del 4 aprile 2012 n°35

Se o requerente seguir à risca as leis em vigor na Itália e no Brasil, será seguro requerer e manter a cidadania para sempre.

Para garantir que o processo não vai ser revogado no futuro, é preciso seguir alguns passos:

  • Fugir de empresas ou profissionais que oferecem condições ou prazos milagrosos.
  • Todos os documentos devem estar todos corretos, sem erros que geram dúvida na linhagem e direito.
  • Se apresentar pessoalmente no município (comune) em que você vai requerer a cidadania.
  • Ter uma residência válida na Itália. Não é permitido usar endereço de hotel ou similares.
  • Aguardar a visita do “vigile urbano” – tipo de policial municipal – para confirmar que você está naquele endereço. Por lei ele tem até 45 dias para passar, e pode passar mais de uma vez. Confirmada sua presença, ele fará um documento certificando que você realmente está residindo em solo italiano.
  • Após a confirmação da residência é hora de entregar todos os documentos que comprovam seu direito à cidadania.
  • A prefeitura analisará toda a documentação e pedirá ao consulado brasileiro uma comprovação (N.R. ou Non Renuncia) de que nem você nem seus antepassados renunciaram à cidadania italiana.
  • Depois que o consulado envia essa comprovação à prefeitura, suas certidões serão transcritas e a cidadania é finalmente reconhecida.
  • O processo completo varia de 60 dias até seis meses dependendo do comune (município) escolhido.
  • Com a cidadania já reconhecida, você pode fazer emitir a Carteira de Identidade e o passaporte italiano, que também pode ser pedido via consulado.
  • Por fim, quando estiver de volta ao seu endereço brasileiro – ou em outro país qualquer -, é preciso informar obrigatoriamente dentro de 30 dias ao consulado que está vivendo fora da Itália. O consulado, então, vai te inscrever no AIRE, que é o registro de italianos residentes no exterior.

Conheça a cidadania italiana através do Tribunal Civil de Roma

O processo de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial é feito sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento e leva em média de 9 a 15 meses para conclusão. Saiba mais.