Com acesso liberado em 187 países, passaporte italiano é o quarto mais forte em todo o planeta.
O passaporte italiano foi eleito como o 4º passaporte mais poderosos do mundo, junto com outros países como a Dinamarca, Suécia e Espanha.
O ranking foi produzido pela Henley & Partners, empresa que há mais de uma década elabora todos os anos a lista de passaportes com base em dados recolhidos junto à IATA, a Associação Internacional de Transporte Aéreo.
Em 2018, o passaporte japonês terminou como o mais poderoso do mundo. Apesar de mais fraco que o italiano, o passaporte brasileiro ocupa um honroso 16º lugar na lista que soma 218 países.
Se você ficou curioso para saber a posição de alguns dos outros passaportes mais conhecidos do mundo, aí vai o Top 20 dos mais poderosos:
O ranking dos passaportes mais poderosos do mundo em 2018
(posição/país/países com acesso livre)
- Japão. 190
- Cingapura. 189
- França/ Alemanha/ Coreia do Sul. 188
- Dinamarca/ Finlândia/ Itália/ Espanha/ Suécia. 187
- Áustria/ Luxemburgo/ Holanda/ Noruega/ Portugal/ Reino Unido/ EUA. 186
- Bélgica/ Canadá/ Irlanda/ Suíça. 185
- Austrália/ Grécia/ Malta. 183
- República Tcheca/ Nova Zelândia. 182
- Islândia. 181
- Hungria/ Malásia/ Eslovênia. 180
- Letônia/ Lituânia/ Eslováquia. 179
- Estônia/ Liechtenstein. 178
- Polônia. 175
- Chile/ Mônaco. 174
- Chipre. 173
- Brasil. 171
- Argentina/ Hong Kong. 170
- Bulgária/ Croácia/ Romênia. 169
- Andorra. 168
- San Marino/ Brunei. 165
Como ter o passaporte italiano
O passaporte italiano e a carteira de identidade italiana são documentos de identificação exclusivos para quem é cidadão italiano.
Por lei, descendentes de italianos que comprovam a transmissão do sangue por meio de certidões de nascimento tem direito ao reconhecimento da cidadania. Não há limite de geração. Sendo assim, um tetraneto, por exemplo pode também requerer a cidadania italiana.
O princípio básico da nacionalidade italiana é o ius sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana.
Existem algumas formas para fazer o processo de reconhecimento, no Brasil ou na Itália:
Processo de cidadania italiana no Brasil – Através dos Consulados Italianos no Brasil e pode demorar até 15 anos.
Processo de cidadania italiana administrativo na Itália – Demora em média de 90 a 120 dias e é obrigatório ter residência no país durante esse tempo. Através de parceiros, a Bendita Cidadania atua na província de Milão e no Piemonte.
Processo de cidadania italiana materna por via judicial – Destinado para requerentes que tem uma mulher na linha de transmissão, e essa gerou o filho antes de 1948.
Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter a cidadania italiana reconhecida, devido a um grande erro da legislação italiana.
Se você se enquadra neste quesito, ou seja, é descendente de uma mulher italiana nascido antes de 31/12/1947, contate-nos para um processo por via materna. A Bendita Cidadania poderá sanar as suas duvidas e protocolar a sua ação no Tribunal de Roma. Nos podemos te ajudar neste processo. Solicite uma proposta.
Processo de cidadania italiana por via judicial
Através de uma ação judicial, no Tribunal de Roma, o juiz defere a cidadania do requerente. O argumento neste caso é o descumprimento da lei italiana pelos Consulados Italianos no Brasil.
É possível incluir várias pessoas na mesma ação (os valores decrescem, quanto mais pessoas entram) e custas processuais divididas. Por não precisar ir à Itália, não haverá custos com o valor da passagem aérea, alimentação e demais despesas.
Em todos os casos, a Bendita Cidadania pode te auxiliar no processo. Solicite um orçamento sem custo.
Que documentos vou precisar?
Para o processo de cidadania, você vai precisar das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você:
- Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitida pela paróquia).
- Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
- Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
- Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.
Requerentes divorciados
Os cidadãos italianos divorciados devem apresentar a documentação para transcrição no competente Comune italiano.
Para caso de divórcio estabelecido por sentença, o requerente deve apresentar:
- Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
- Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
- Certidão de Objeto e Pé relativa ao processo de divórcio, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila.
- Fotocópia autenticada do processo judicial de divórcio, desde a petição inicial até a sentença final, com carimbo do trânsito em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou do diretor do Cartório do Tribunal de Justiça.
- Tradução juramentada, acompanhada de Apostila, das seguintes peças principais:- Petição Inicial
– Ata de Instrução e Julgamento
– Sentença
– Trânsito em Julgado (em geral, trata-se de um carimbo em uma das últimas páginas da sentença)
– Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado. - Para caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11441, de 04/01/2007), apresentar:
- Segunda via original e recente da Escritura Pública de Divórcio Consensual, emitida pelo Tabelionato de Notas em que ela foi lavrada, acompanhada de Apostila, devidamente traduzida para a língua italiana por um tradutor juramentado. A tradução também deverá estar acompanhada de Apostila
- Uma via original da Declaração anexa preenchida com a data em que a sentença transitou em julgado e assinada pelo interessado.Os documentos originais têm que ser traduzidos por um tradutor juramentado.
A Bendita Cidadania tem uma equipe de profissionais treinados e capacitados, prontos para preparar a sua pasta para o processo da sua cidadania.
É seguro requerer a cidadania italiana?
Basicamente as leis e circulares que regem o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:
Se o requerente seguir à risca as leis em vigor na Itália e no Brasil, será seguro requerer e manter a cidadania para sempre.
Processo 100% legal
Para garantir que o processo não vai ser revogado no futuro, é preciso seguir alguns passos:
Fugir de empresas ou profissionais que oferecem condições ou prazos milagrosos.
Todos os documentos devem estar todos corretos, sem erros que geram dúvida na linhagem e direito.
Se apresentar pessoalmente no município em que você vai requerer a cidadania.
Ter uma residência válida na Itália. Não é permitido usar endereço de hotel ou similares.
Aguardar a visita do “vigile urbano” – espécie de policial municipal – para confirmar que você está naquele endereço. Por lei ele tem até 45 dias para passar, e pode passar mais de uma vez. Confirmada sua presença, ele fará um documento certificando que você realmente está residindo em solo italiano.
Após a confirmação da residência é hora de entregar todos os documentos que comprovam seu direito à cidadania.
A prefeitura analisará toda a documentação e pedirá ao consulado brasileiro uma comprovação (N.R. ou Non Renuncia)de que nem você nem seus antepassados renunciaram à cidadania italiana.
Depois que o consulado envia essa comprovação à prefeitura, suas certidões serão transcritas e a cidadania é finalmente reconhecida.
O processo completo varia de 60 dias até seis meses dependendo do comune(município) escolhido.
Com a cidadania já reconhecida, você pode fazer emitir a Carteira de Identidade e o passaporte italiano, que também pode ser pedido via consulado.
Por fim, quando estiver de volta ao seu endereço brasileiro – ou em outro país qualquer -, é preciso informar obrigatoriamente dentro de 30 dias ao consulado que está vivendo fora da Itália. O consulado, então, vai te inscrever no AIRE, que é o registro de italianos residentes no exterior.
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