Você sabia que é possível fazer a retificação de Registro Civil sem a necessidade de processos judiciais?
Amparados por Lei, os cartórios de registro civil têm autonomia para alterar informações em certidões de nascimento, casamentos ou óbitos.
Assim, esse tipo de retificação serve para alterações em os casos de correções na grafia de nomes e sobrenomes.
É possível fazer a Retificação de Registro Civil?
O interessado pode fazer a Retificação de Registro Civil erros diretamente no cartório. Porém, ele precisa comprovar que a mudança é motivada por erros de grafia e não por uma preferência pessoal.
Por exemplo, se o sobrenome “Cantisani” foi registrado com Z, no lugar do S, e a pessoa comprovar que nos registros italianos, ou em certidões antecedentes, o sobrenome está com a letra S, é possível fazer a alteração, administrativamente, no cartório.
Sancionada em 2017, a Lei nº 13.484/17 facilita o processo na tramitação extrajudicial e evita burocracias, já que não as retificações não precisam ser judicializadas. ¹
Basta a pessoa comprovar a necessidade de mudança. Porém nem todos os cartórios aceitam fazer estas correções, mesmo que simples.
A lei garante ao oficial de cartório a análise do pedido e a decisão de retificação.
E se o cartório negar o meu pedido?
Dentro da estrutura do direito brasileiro, a ação de retificação de registro civil para obtenção outra nacionalidade, por exemplo, é restrita à apresentação de provas documentais demonstrando a evolução histórica dos sobrenomes e respectivos registros os quais serão retificados.
Cabe ao advogado apresentar as provas que evidenciam os erros.
Neste caso, o promotor e o juiz decidem.
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