Retificação pode ser feita diretamente nos cartórios

Retificação diretamente nos cartórios, é possível?

Precisa atualizar os seus documentos e não sabe de Retificação diretamente nos cartórios é possível? Esse artigo pode resolver isso para você.

Retificação diretamente nos cartórios é possível?

Sem a necessidade de processos judiciais, os cartórios de registro civil podem emitir documentos de identificação. Assim, como passaporte e carteira de trabalho.

Então, isso é possível por meio de convênios com órgãos públicos. Logo, se pode alterar informações em certidões de nascimento, para os casos de correções na grafia de nomes e sobrenomes.

Assim, os cartórios também podem registrar, na certidão de nascimento, a naturalidade de um bebê no município em que a família reside.

Não é necessário ser no município onde o parto da mãe foi realizado. Assim, as possibilidades ainda são novidades para muitas pessoas porque vieram com uma lei razoavelmente recente, a Lei nº 13.484/17.

Então, ela foi sancionada em outubro do ano passado. Com ela, os cartórios de registro civil foram transformados em ofícios da cidadania.

Nova leita facilita Retificação diretamente nos cartórios

De acordo com o defensor público Neuton Jardim, a Lei é uma grande conquista. Pois, facilita o processo na tramitação extrajudicial e evita burocracias já que as mudanças previstas não precisam ser judicializadas.

De acordo com o defensor:

“Depois da Lei, diminuíram muito as judicializações para os casos de atendimentos em cartórios porque basta a pessoa comprovar a necessidade de mudança. Então, agora, além de mais prático, a solução do caso ficou mais rápida também. Assim, nem todos os cartórios estão com pleno atendimento da Lei, eles ainda estão engrenando, mas já é um grande passo”.

Logo, para conseguir retificar nome e sobrenome diretamente no cartório, o interessado precisa comprovar que a mudança é motivada por um erro de grafia e não por uma preferência pessoal.

Por exemplo, se o sobrenome “Souza” for registrado com S, na última sílaba, no lugar do Z. Assim, a pessoa precisa comprovar que nos registros dos pais o referido sobrenome está com a letra Z, é possível fazer a alteração no cartório.