Mesmo com as novas restrições, você ainda pode conquistar o reconhecimento da sua cidadania italiana.

Cidadania italiana: Seu direito continua vivo

O Decreto-Lei nº 36/2025, publicado em 28 de março pelo governo da Itália, impôs novas barreiras ao reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). Mas o seu direito acabou mesmo?

O Decreto-Lei – que precisa ser convertido em Lei, e que pode sofrer ajustes ou ser revisto – vem sendo amplamente questionada por especialistas em Direito Constitucional, que identificam violações a princípios fundamentais da Constituição Italiana e ao direito internacional.

No sábado (06/04), o presidente da Suprema Corte da Itália, Cesare Parodi, afirmou em entrevista à emissora pública Rai que o Decreto-Lei nº 36/2025 pode ser revisto no futuro por sua inconstitucionalidade.

O que isso quer dizer? Que nem toda decisão política pode passar por cima da Constituição. A Itália não é uma terra sem leis, ou de sem leis. Há limites institucionais para atos que afetem direitos consolidados.

E a Bendita Cidadania destaca os principais pontos de ilegalidade do novo decreto, reforçando que o direito à cidadania italiana permanece garantido por bases jurídicas sólidas.

Princípios constitucionais violados

O artigo 3º da Constituição Italiana assegura igualdade entre os cidadãos. Ao restringir a cidadania apenas a filhos e netos de italianos nascidos na Itália, o decreto cria uma diferenciação arbitrária entre gerações de descendentes, ferindo o princípio de igualdade.

Já o artigo 22º proíbe a perda da cidadania por razões políticas. A exigência de um “vínculo efetivo” com a Itália, ou o cancelamento automático da cidadania após 25 anos sem exercício, pode configurar uma retirada ilegítima de direitos.

O artigo 10º, por sua vez, determina que a Itália se conforme aos princípios do direito internacional consuetudinário. O reconhecimento da cidadania iure sanguinis – por vínculo de sangue – é um desses princípios, consolidado há mais de cem anos pela jurisprudência italiana e pelo direito internacional.

Quebra do princípio da confiança legítima

Milhares de descendentes iniciaram processos formais de cidadania com base na legislação vigente, muitos com prazos e exigências já cumpridos. A mudança imposta de forma retroativa ou abrupta compromete a previsibilidade jurídica e fere o princípio do “legítimo confiamento”, consolidado pela Corte Constitucional da Itália.

Prejuízo aos direitos dos italianos no exterior

A Constituição reconhece que os emigrantes italianos e seus descendentes fazem parte da República. Ao limitar a transmissão da cidadania, o decreto exclui injustamente milhões de pessoas com laços legítimos e documentados com o país.

A Constituição também protege a identidade cultural italiana no mundo. Limitar o reconhecimento de quem preserva esse vínculo mesmo fora da Itália desrespeita os artigos 6º e 9º, que asseguram o valor da cultura e da memória nacional.

Diante desse cenário, a Bendita Cidadania reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos ítalo-descendentes.

Nosso time jurídico atua com base em argumentos sólidos para garantir que a cidadania italiana continue sendo um direito legítimo, independentemente de novas imposições legais.

Seu direito à cidadania italiana continua vivo!

🟥 “O Estado está zombando da segurança jurídica.”
🟥 “A italianidade constitucional não pode ser definida por decreto.”

Por isso, seguimos firmes e preparados para defender o seu direito!

Contamos com advogados especializados em Direito Constitucional e cassacionistas, com ampla experiência em ações contra ilegalidades no ordenamento italiano.

Fale conosco e saiba como podemos proteger o seu direito à cidadania italiana.