Todo descendente de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento.

Quem tem direito à cidadania italiana

Para saber sobre o direito à cidadania italiana você precisa saber sobre Leis e circulares sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana. Então nesse artigo você irá resolver as suas dúvidas.

De acordo com a Lei italiana, todos os descendentes de italianos têm direito à cidadania jure sanguinis (por descendência), que é transmitida a partir do ascendente italiano aos filhos sem interrupção e sem limite de gerações.

“O princípio básico da nacionalidade italiana é o jus sanguinis (direito de sangue), ou seja, é cidadão italiano o indivíduo descendente de um ancestral italiano.”

Todo descendente de italiano, mesmo nascido fora da Itália, é considerado um cidadão italiano desde o seu nascimento. 

Quando sem tem direito à cidadania italiana

Há várias possibilidades de requerer a cidadania italiana: 

Direito à cidadania italiana: Via Judicial Materna (Tribunal de Roma)

Até 1983, filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948 não podiam ter direito cidadania italiana reconhecida, devido a um grande erro da legislação italiana.

Exemplo 1:

  • Bisavô – Italiano;
  • Avó – Nascida no Brasil;
  • Pai – Nasceu após 01/01/1948;
  • Você – processo administrativo normal.

Exemplo 2:

  • Bisavô – Italiano;
  • Avó – Nascida no Brasil;
  • Pai – Nasceu antes de 31/12/1947;
  • Você – só pode fazer o processo pelo tribunal.

Isso significa que o fato de ter mulheres na linha de ascensão não significa que seu caso é materna. Então, uma antiga lei italiana determinava que as mulheres italianas não transmitiam a cidadania para seus descendentes.

Em 1975 e 1983, a Corte Constitucional da Itália invalidou essa regra por ser anticonstitucional.

Porém, autoridades administrativas interpretaram que a decisão da Corte não poderia ser aplicada a casos ocorridos antes de 1948, data de entrada em vigor da Constituição.

Portanto, a Lei não vem sendo aplicada, prevendo somente que a mãe italiana transmite a cidadania somente ao decorrer da entrada da Lei em vigor.

Descendentes de mães italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948

Consequentemente, os descendentes de mães italianas nascidos depois de 1º de janeiro de 1948 podem ter direito cidadania italiana

Então, para isso, deve-se fazer diretamente por via administrativa (através do consulado se residente no exterior ou na Comuna italiana, se residente na Itália).

Porém, os descendentes de mulheres nascidas antes desta data, devem iniciar um processo por via judicial.

Então, se você se enquadra neste quesito, ou seja, é descendente de uma mulher italiana nascido antes de 31/12/1947, contate-nos para um processo por via materna.

A Bendita Cidadania poderá sanar as suas dúvidas e protocolar a sua ação no Tribunal de Roma.

Direito à cidadania italiana: Via Judicial Paterna (Tribunal de Roma)

Chamada de “ação contra as filas“, o processo de reconhecimento da cidadania italiana por via judicial é feito sem necessidade de ir para a Itália em nenhum momento e leva cerca de 9 a 15 meses para conclusão.

É uma excelente opção para quem não tem tanta pressa para obter a cidadania e as despesas podem ser divididas se mais membros da família entrarem no processo.

A Via Judicial Paterna é uma ação judicial para a defesa de um direito. Assim, os brasileiros descendentes de italiano (desde que atendam aos requisitos) possuem direito cidadania italiana.

Logo, não precisam se submeter às filas de espera impostas pelos Consulados da Itália no Brasil, que hoje superam 10 anos em algumas localidades, para obter a cidadania italiana.

Para garantirem seus direitos neste requerimento conforme a legislação da Itália, podem entrar com uma ação no Tribunal Civil de Roma, utilizando como argumento o descumprimento da lei italiana pelos Consulados Italianos no Brasil.

No caso desta ação judicial (Via Judicial Paterna), o reconhecimento da cidadania será feito pelo próprio juiz italiano. Os custos da ação podem ser divididos entre os familiares.

É possível incluir várias pessoas na mesma ação (os valores decrescem, quanto mais pessoas entram) e custas processuais divididas. Por não precisar ir à Itália, não haverá custos com o valor da passagem aérea, alimentação e demais despesas.

Pagamento facilitado

Para facilitar o valor da ação é dividida em até 10 vezes (ato e mais 9 parcelas).

Então, com a procuração pública e específica para o processo e os documentos para ingressar com a ação judicial, o advogado (registrado na Itália) fará todo o procedimento em seu nome.

Assim se você tem direito cidadania italiana, você conta com o suporte de uma junta de advogados, com um escritório com 15 anos de experiência em cidadania italiana.

Durante todo o processo, fazendo a ação judicial, o reconhecimento da sua cidadania é feito por um juiz de direito, tudo em conformidade com a Lei, de forma regular e lícita, com baixo risco – desde que a sua documentação e o direito à cidadania italiana estejam em conformidade.

Você poderá acompanhar a tramitação do processo de forma online, com login e senha. Toda a comunicação é feita com transparência.

A ação tramita pelo rito sumário, que poderá acelerar o trâmite das ações judiciais e, dessa forma, tornar a sua finalização mais rápida.

A Bendita Cidadania poderá sanar as suas dúvidas e protocolar a sua ação no Tribunal de Roma.

Direito cidadania italianaia: Via administrativa (consulado italiano ou na Itália)

Chamada de administrativa, esta opção pode ser ser feita de duas maneiras: em qualquer consulado italiano onde o requerente reside, ou na Itália, em algum comune (município), desde que seja residente por algum tempo na Itália.

O processo para tirar a cidadania italiana através dos consulados Italianos no Brasil é o mais barato, porém o mais demorado. Por conta do volume de interessados, a fila é grande, e o tempo de espera para ser chamado é de 5 a 15 anos, dependendo do unidade consular.

Se o requerente optar por fazer na Itália, ele terá que residir no país por um período maior que 90 dias, e até o final do processo. Menos do que isso é irregular, segundo entendimento do Ministério Público italiano.

Esta modalidade é alvo de constantes investigações, e quando comprovadas as fraudes as cidadania são canceladas.

Naturalização por matrimônio (consulado ou comune)

Se o matrimônio ocorreu antes de 27 de abril 1983, a cidadania por naturalização se dará de forma automática o direito cidadania italiana.

Nas cerimônias realizadas após esta data é necessário aguardar três anos para solicitar o título. Se o casal tem filhos, o tempo reduz para 1 ano e meio.

Os documentos necessários são:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira;
  • De Antecedentes Criminais de outros países em que o requerente tenha vivido;
  • Documento de identidade como: cópia do passaporte válido (páginas com os dados pessoais, foto, data de emissão e data de vencimento) ou RG;
  • Documento “Estratto per riassunto dai registri di matrimonio”, 2ª via recente, emitido pelo Comune italiano competente.

O candidato a naturalização precisa apresentar diploma de conhecimento da língua italiana, no mínimo, o nível B1 — o que equivale ao intermediário.

Em qualquer das situações acima, a Bendita Cidadania poderá te auxiliar.

Assim como no processo administrativo, antes de iniciar o processo, no Consulado, na Itália ou no Tribunal, é preciso juntar todos os documentos e verificar se todos estão em conformidade com o que pede a Lei e que nenhuma retificação é necessária.

Que documentos vou precisar?

Se você tem o direito cidadania italiana, você vai precisar das certidões originais e em inteiro teor de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você:

  1. Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil (documento que é emitido pelo comune (município) de nascimento na Itália – se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será o certificado de batismo emitida pela paróquia).
  2. Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência (se na época do nascimento dele ainda não existia registro civil, o documento será a certidão de batismo emitida pela paróquia).
  3. Certidões de casamento de toda a linha de descendência (fique atento: caso seu antenato tenha se casado na Itália, você vai precisar pedir esse documento lá).
  4. Certidões de óbito (apenas a do antepassado italiano).
  5. CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

É seguro requerer?

Antes de tudo, para fazer a coisa certa é preciso conhecer as regras, ou seja, as leis vigentes. Basicamente as leis e circulares que regem o processo de reconhecimento da cidadania italiana são:

Leis e circulares da cidadania italiana
Circolare del Ministero di Grazia e Giustizia per errore trascrizione
Circolare del Ministero Nº 32
Circolare K28 Del 01/04/1991
Circolare Nº 397 del 15/05/2008 Cognome materno
Circolare Telegrafica Urgente Nº 8 2009 E-mail
Convenzione di Vienna sulle relazioni consolari 1963
Legge 555 del 1912
Legge 5 febbraio 1992
Permesso di attesa della cittadinanza DPR 394 del 1999
Circolare 9 2012 Cambio di residenza in tempo reale
Circolare n. 8 del 2013 Iscrizioni anagrafiche da altro Comune o Estero
La circolare del Ministero dell’interno del 25 gennaio 2019, n. 666
Circolare 10652 del 6 agosto 2009 Modifiche in materia di cittadinanza
Corcolare applic. art. 5 legge del 4 aprile 2012 n°35

Se o requerente seguir à risca as leis em vigor na Itália e no Brasil, será seguro requerer e manter a cidadania para sempre. Então se você tem o direito cidadania italiana entre em contato.

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