Para quem já reconheceu a sua cidadania italiana e não reside na Itália, o cadastro atualizado no AIRE é uma obrigação. Conforme a Lei nº 470, de 27 de outubro de 1988, a partir da data de chegada no novo local de residência, o prazo para solicitação de cadastramento no AIRE é de até 90 dias.
O que é A.I.R.E?
Em italiano, A.I.R.E é a sigla para Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero.
Na Itália, a comuna (município) é responsável por manter o cadastro dos seus cidadãos residentes. Então, o Estado italiano obriga os seus cidadãos que vivem fora do país – por um período superior a doze meses – a comunicarem o seu novo endereço no exterior.
O cidadão deve se dirigir a um consulado no Brasil ou no país que escolher para viver, e, com toda a documentação exigida, realizar o cadastro, sob pena de ter comprometida a sua condição de cidadão italiano e ver-se privado de alguns dos seus direitos e deveres civis.
Qual a importância do AIRE?
Veja a seguir porque manter atualizado o AIRE:
- A representação consular sabe da sua existência e pode te auxiliar;
- É mais fácil para emitir o passaporte, carteira de identidade (apenas para quem mora nos países da União Europeia) e outros documentos;
- Está apto para votar nas eleições políticas e referendos;
- Pode celebrar matrimônio ou união civil;
- Pode requerer a transcrição dos documentos do estado civil e de nascimento do filho;
- Está de acordo com as obrigações previstas em lei e evita possíveis impostos desnecessários.
Além disso, a atualização do A.I.R.E permite ao governo italiano traçar o perfil populacional, para a implementação de programas, concessão de benefícios, definição de prioridades, entre outras ações que dependam, exclusivamente, de um registro atualizado da população.
Quem precisa se registrar no AIRE?
Veja a seguir quem precisa se registrar no AIRE:
- O cidadão italiano que foi reconhecido administrativamente, por via judicial ou naturalização, no Brasil, na Itália ou em qualquer outro país.
- Aqueles que nasceram na Itália, mas vivem fora dela.
- Todo o cidadão italiano que resida ou pretenda residir fora da Itália por um período superior a um ano.
- Cidadãos que desejam ou precisam de serviços públicos italianos (como o serviço de saúde e aposentadorias, por exemplo). Mas para isso é preciso fazer o cadastro APR, para ter os mesmos benefícios de um cidadão residente em um município italiano.
- O cidadão italiano (nascido na Itália ou no Brasil) que precisar alterar os registros familiares, como: casamento, nascimentos, divórcio, adoção, alteração de nome, interdição, entre outras situações semelhantes.
- O profissional que, devido às características da sua função, necessite fixar residência por mais de um ano em território estrangeiro.
Como funciona a inscrição?
Não existe uma regra ou circular que determine uma documentação padrão para o cadastramento. Cada comune ou consulado italiano tem autonomia para determinar os documentos necessários e/ou complementares – com data de emissão e outros detalhes – para o procedimento.
Basicamente, os documentos solicitados são:
- Certificato di Cittadinanza (Certidão de Cidadania) ou certificato di nascita (certidão de nascimento);
- Preencher o formulário de requerimento do A.I.R.E;
- Comprovante de residência (com mais de 30 dias e inferiores a 90 dias);
- Cópia da carta de identidade italiana ou passaporte italiano (se não possui, pode substituir pelo documento brasileiro);
Se o cidadão italiano já possui inscrição no A.I.R.E, mas precisa atualizar o endereço, o procedimento é similar.
O prazo máximo para todo o processo é de 180 dias.
Se você precisar atualizar o A.I.R.E ou alterar os registros familiares, como: casamento, nascimentos, divórcio, por exemplo, a Bendita Cidadania pode te ajudar.
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