Cônjuge tem direito e não perde a cidadania brasileira ao se naturalizar italiano

Cidadania brasileira perde-se ao naturalizar italiano?

Cônjuge tem direito e não perde a cidadania brasileira ao se naturalizar italiano.

Direitos do cônjuge

A diferença entre a cidadania e a naturalização é que no primeiro caso, segundo a Lei, a pessoa nasce com o direito independentemente se nasceu em território italiano ou no estrangeiro, e na naturalização a pessoa opta por ter esse direito.

A naturalização italiana é uma concessão dada pelo governo italiano para uma pessoa que manifesta a vontade em adquirir a cidadania.

Todo naturalizado italiano tem os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano comum. Pode solicitar a carta de identidade, o passaporte, ou outro qualquer documento importante, usar dos serviços públicos italianos como a aposentadoria e a saúde, por exemplo, estudar e trabalhar legalmente, entre os outros tantos benefícios.

Os interessados podem solicitar a naturalização italiana se estão casados há mais de três anos. Este prazo é reduzido pela metade se o casal tem filhos.

Para as esposas que contraíram matrimônio com cidadão italiano antes de 27 de abril de 1983, o direito ao reconhecimento de cidadania por naturalização é automático.

Outro meio para se naturalizar, porém mais difícil, é através do tempo de residência na Itália. Neste caso, é concedida aos que residem legalmente no país há mais de cinco anos e aos imigrantes refugiados de guerras.

Resolvida a questão do direito, a segunda pergunta é: vou perder a minha cidadania brasileira se eu me naturalizar italiano?

O que diz o Ministério da Justiça

Em consequência da Emenda Constitucional de revisão nº3, de 09/06/94, não são mais passíveis de perder a nacionalidade brasileira aqueles cidadãos que adquirirem outra nacionalidade em consequência de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. ¹

Assim sendo, somente será instaurado processo de perda de nacionalidade quando o cidadão manifestar expressamente, por escrito, sua vontade de perder a nacionalidade brasileira. Caso contrário não ocorrerá processo de perda de nacionalidade.

Resumindo, você não perde a cidadania brasileira ao obter uma segunda nacionalidade.

Porém, desde dezembro de 2018 – após o Decreto Salvini que virou lei – as regras para quem deseja solicitar a naturalização italiana estão mais exigentes.

O prazo máximo para conclusão do processo atualmente é de três anos

É preciso apresentar o diploma de conhecimento do idioma Italiano – teste de proficiência, nível intermediário. 

Se você deseja receber um orçamento sobre naturalização ou sobre o processo de cidadania, envie uma mensagem.

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