validade das certidões

Qual o prazo de validade das certidões para a cidadania italiana?

Uma dúvida comum que muitas pessoas têm é sobre o prazo de validade das certidões para o processo de cidadania italiana ius sanguinis. Muitos se perguntam se, uma vez emitidos, há um prazo para renová-los.

A legislação italiana, mais especificamente o artigo 41 do Decreto Presidencial n.º 445/2000 (alterado pela Lei n.º 183/2001), estabelece as regras para a validade das certidões. Conforme o artigo em questão:

“I certificati rilasciati dalle pubbliche amministrazioni attestanti stati, qualita’ personali e fatti non soggetti a modificazioni hanno validita’ illimitata. Le restanti certificazioni hanno validita’ di sei mesi dalla data di rilascio se disposizioni di legge o regolamentari non prevedono una validita’ superiore.”

“As certidões emitidas por instituições públicas, que atestam estados, qualidades pessoais e fatos imutáveis, têm validade ilimitada. As outras certidões têm validade de seis meses a partir da data de emissão, a menos que haja normas legais ou regulamentares que preveem um prazo maior.”

No final das contas, as certidões que atestam dados permanentes não têm prazo de validade e são válidas por um ano. Por outro lado, aquelas que podem sofrer alterações têm validade de seis meses, a menos que haja uma legislação específica estipulando um prazo maior.

Sendo assim, um certificado de nascimento emitido em 2016 para um descendente nascido em 1900, por exemplo, não precisa ser renovado. Afinal, quais informações novas seriam necessárias?

Qual o prazo de validade das certidões italianas?

É importante frisar que a indicação de validade de seis meses nas certidões italianas é inválida, pois contraria a legislação vigente.

É possível apresentar certidões emitidas há mais de um ano para o reconhecimento da cidadania italiana, caso sejam referentes a fatos inquestionáveis. Certidões relacionadas a pessoas falecidas, por exemplo, são válidas indefinidamente ao longo do tempo.

No processo judicial, a parte que busca seus direitos tem o ônus da prova. Em especial nos processos de cidadania ius sanguinis, é necessário comprovar a descendência de um antepassado italiano. Dessa forma, o juiz analisará não somente a data da certidão, mas também o seu conteúdo, para verificar a relação de filiação.