Autoregistro autodeclaração cidadania italiana

Autoregistro na cidadania italiana: A importância do juiz no processo

Um dos questionamentos mais frequentes sobre o reconhecimento da cidadania ius sanguinis é a possibilidade de usar a certidão de nascimento baseada no autoregistro, ou autodeclaração.

É importante distinguir entre dois tipos de reconhecimento: o administrativo e o judicial. A lei atribui diferentes poderes ao oficial dos municípios italianos e ao juiz, tornando essencial compreender essas distinções para compreender o processo de reconhecimento.

Poderes limitados do oficial do comune e do consulado

Em geral, é importante salientar que o oficial de cartório civil ou a autoridade consular não têm experiência suficiente para analisar as certidões apresentadas pelos requerentes. 

Eles são obrigados a seguir estritamente as regras estabelecidas pela lei, em conformidade com o princípio da legalidade.

O papel do juiz na avaliação das provas

Por outro lado, de acordo com o artigo 116 do código de processo civil italiano, o juiz avalia as provas com base em seu livre convencimento, exceto nos casos de provas legais. 

Isso significa que o juiz tem a prerrogativa de fazer um julgamento factual baseado em critérios racionais, experiência e leis científicas, mesmo considerando provas atípicas.

Flexibilidade no processo judicial de reconhecimento da cidadania ius sanguinis

Sendo assim, o processo de reconhecimento da cidadania italiana ius sanguinis, que segue as regras processuais do código de processo civil, é mais flexível do que o procedimento administrativo.

Isso não se limita ao reconhecimento da cidadania, mas também a outros problemas relacionados, como divergências entre os nomes nos certificados e a necessidade de retificação, uso de registros eclesiásticos em uma época em que já havia registros civis, entre outros.

Legislação relevante

O artigo 116 do código de processo civil italiano deve ser lido em conjunto com o artigo 2727 do Código Civil italiano, que estabelece as consequências das presunções retiradas pela lei ou pelo juiz a partir de um fato conhecido para chegar a um fato desconhecido.

Além disso, o artigo 2729 do Código Civil italiano afirma que as presunções não estabelecidas por lei são deixadas à prudência do juiz, permitindo que ele utilize presunções simples na avaliação das provas.

A importância do autoregistro e sua utilidade perante o juiz

Apesar do autoregistro não estar presente no direito italiano, o juiz, conforme o artigo 116 do código de processo civil e a lei no 218 de 1995 para a reforma do direito internacional privado, pode considerar a certidão produzida pelo autoregistro como uma prova válida.

O juiz pode considerar a certidão como um documento que comprova a filiação, considerando a filiação comprovada e presumida.

Aplicação das regras do direito internacional privado

Ademais, o juiz deve seguir as normas do direito internacional privado. O artigo 24 estabelece que os direitos da personalidade, incluindo o direito à cidadania, são regulados pela legislação nacional do indivíduo.

Os artigos 33 a 35 da mesma lei afirmam explicitamente que a lei nacional da criança no momento do nascimento deve ser aplicada no que diz respeito à filiação e ao seu reconhecimento. O juiz deve aplicar essa lei em vez da lei nacional.

Utilidade do autoregistro perante o juiz italiano

Portanto, se o autoregistro tiver sido realizado de acordo com as disposições da Lei Brasileira nº 765/49, ou seja, após revisão judicial e na presença de testemunhas, o juiz italiano não poderá negar sua utilidade como um ato legítimo formado com base na lei brasileira de formação do ato ou com base na lei nacional do autoregistrado.

Conclusão

Finalmente, é importante observar que o reconhecimento da cidadania ius sanguinis por via judicial é menos rígido e possui menos requisitos do que o reconhecimento por via administrativa, devido à variedade de prerrogativas e funções atribuídas ao juiz, que são muito mais amplas do que as do oficial de comune ou do consulado.

Mesmo que esse princípio seja usado de forma errada até mesmo na esfera administrativa, o autoregistro ou autodeclaração de nascimento deve ser usado perante a autoridade judiciária, onde o juiz tem um papel crucial na análise das provas e no reconhecimento da cidadania.