Cidadania italiana por casamento; como fazer, quem tem direito

A Cidadania italiana por casamento, conhecida como naturalização por casamento, é uma concessão do governo da Itália aos cônjuges de cidadãos italianos.

Entretanto, para realizar a solicitação é necessário atender alguns pré-requisitos.

Ao longo deste artigo você verá as principais informações para a Cidadania italiana por casamento. Leia até o final e dê entrada no seu processo hoje mesmo.

O que é a naturalização italiana?

A naturalização por casamento é uma forma de garantir a participação dos cônjuges de cidadãos italianos na vida do país.

Basicamente, após ter o pedido aprovado pelo governo italiano a pessoa passa a ter o direito de:

  • Residir na Itália ou em qualquer país da União Europeia;
  • Emitir o passaporte italiano;
  • Conseguir vagas em escolas e universidades italianas;
  • Trabalhar legalmente na Itália ou nos países pertencentes à União Europeia;
  • Participar das eleições;
  • Por fim, poder usar o sistema de saúde italiano.

É importante citar que a naturalização italiana por casamento é um direito concedido pelo governo italiano. Então, o processo exige que o requerente cumpra alguns pré-requisitos.

Para ter mais segurança no processo conte com a assessoria de uma empresa experiente como a Bendita Cidadania.

Ela irá te auxiliar na busca da cidadania italiana por casamento. Assim, é um caminho que facilita toda a organização do processo.

Quais são as diferenças entre a naturalização e a cidadania?

Cidadania é um direito de sangue inato. Naturalização é uma concessão que exige alguns pré-requisitos para sua solicitação.

Por essa razão, ainda que a pessoa atenda aos pré-requisitos da legislação, pode ter o seu pedido negado pelo governo.

Então, é fundamental contar com a consultoria especializada da Bendita Cidadania para garantir o seu sucesso.

Quais são os pré-requisitos?

Os pré-requisitos básicos para dar entrada no seu pedido de cidadania italiana por casamento são:

  • Casamento civil com um cidadão italiano (a) por pelo menos 3 anos;
  • Caso o casal tenha filhos, é possível realizar o pedido após 1 ano e meio de casamento civil.

Contudo, a partir de 2018 a legislação passou a exigir que o requerente comprove seu conhecimento do idioma italiano. Dessa forma, atualmente é necessário apresentar um certificado de proficiência no nível B1.

Nascidas até 1983

Para as esposas que casaram com um italiano até 26/04/1983 há uma regra em especial: elas recebem automaticamente a cidadania Italiana.

Porém, quem casou depois desse período precisa esperar 3 anos para ser naturalizada (o).

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