Para fazer o processo de cidadania italiana para filho ilegítimo é preciso seguir alguns protocolos e regras.
São considerados filhos ilegítimos aqueles de pais que não foram casados. A diferença para os filhos naturais é que, no caso dos naturais, o nome do pai consta na certidão.
Ocorrem muitas rejeições em relação a esse tipo de pedido nos consulados e municípios italianos (comune). Normalmente, eles se amparam no Artigo 258 do Código Civil italiano, que diz que:
“O reconhecimento não produz efeitos senão para o progenitor de quem foi feito, salvo nos casos previstos na lei. O ato de reconhecimento de apenas um dos pais não pode conter informações relativas ao outro progenitor”.
Então, para requerer a cidadania italiana, nestes casos, é necessário seguir alguns passos.
Portanto, entenda todo o processo, e caso enfrente essa situação, saiba o que deve ser feito.
Como legitimar seu filho?
Na busca pela cidadania italiana para filho ilegítimo, deve-se seguir protocolos. Por exemplo, para legitimar uma criança você deve ser o declarante no registro de nascimento.
Então, é possível fazer uma declaração para um oficial de registro civil ou tabelião.
Caso o genitor esteja vivo
Se o genitor for vivo, basta que ele vá a um tabelionato (cartório) e faça a escritura pública de paternidade ou maternidade.
Porém, para maiores de 18 anos, é preciso requerer a cidadania italiana para filho ilegítimo em até um ano da legitimação.
Para genitor falecido
Se o filho foi registrado, ele possui o nome de seu genitor. Assim, é só seguir os meios de comprovação.
É possível solicitar a cidadania italiana para filho ilegítimo por meio de ação judicial. Então, pode-se pedir um exame de DNA que comprove a semelhança parental.
Requerimento de cidadania italiana
A solicitação de cidadania italiana para o filho ilegítimo dependerá especialmente da certidão de nascimento.
Inclusive, é bom que o genitor presente no registro já possua seus documentos italianos.
A solicitação é mais rápida se um dos genitores tiver a cidadania italiana. Afinal, basta comprovar o parentesco para que o filho também tenha a sua cidadania reconhecida. Principalmente se o filho ilegítimo for menor de idade.
Ainda tem dúvidas? Fale com a Bendita Cidadania agora mesmo e tenha uma consultoria especializada.