Perda da cidadania brasileira

Perda da cidadania brasileira: como pode ocorrer?

A perda da cidadania brasileira pode ocorrer mesmo à cidadãos nativos. Isso é o que afirma a Constituição Brasileira.

Dessa forma, o brasileiro perde sua nacionalidade ao adquirir outra. Porém, há exceções que serão tratadas mais adiante.

Os direitos de nacionalidade são considerados individuais. Seja ela originária ou derivada. A nacionalidade derivada é aquela que foi concedida posteriormente, não no momento do nascimento.

Já a originária, o indivíduo possui desde o momento de seu nascimento. Assim, a nacionalidade é a ligação de uma pessoa com o Estado. Dito isso, há direitos e deveres para com ele.

É o que diz a Constituição Brasileira no artigo 12, § 4.º

Tem curiosidade sobre perda da cidadania brasileira? Ou pretende pedir nacionalidade estrangeira, mas teme perder a brasileira? Então, acompanhe esse artigo para entender mais sobre o assunto.

Como ocorre a perda da cidadania brasileira?

Há situações em que a cidadania brasileira é revogada, mesmo à cidadãos natos. Um exemplo disso é quando a pessoa requisita a nacionalidade em outro país. Nesse caso, pode haver perda da cidadania.

É o caso de cônjuges que pedem a cidadania italiana através do casamento. Assim, começa a correr um processo no Ministério da Justiça ou no Poder Judiciário.

Também ocorrerá a perda da cidadania brasileira, aquele que causar algum dano ao interesse do país. Dessa forma, sua nacionalidade será suspensa, por sentença judicial.

Exceções de perda do direito de nacionalidade

Como toda regra tem suas exceções, nas leis não é diferente. Portanto, nos casos de perda de cidadania brasileira há duas exceções.

Assim, se um cidadão brasileiro possui outra nacionalidade por direito de nascimento, ele não perde a brasileira. Dessa forma, o cidadão mantém as duas nacionalidades.

Um exemplo disso, é um brasileiro requerer a cidadania italiana. Pois, é filho de pais italianos.

Quem pede a cidadania jure sanguinis (direito de sangue) não perde a cidadania brasileira. O Estado brasileiro permite duas ou mais cidadanias desse tipo.”

Outra exceção é se o brasileiro sofrer pressão para se naturalizar em outro país. Pois, só assim poderia ficar no país estrangeiro e praticar os direitos civis.

Dupla nacionalidade

Se for requisitar outra nacionalidade, é bom estar ciente desta questão. A situação de dupla nacionalidades pode acabar na redução da proteção do Estado brasileiro. Assim, o cidadão brasileiro estará sujeito às leis daquele país no qual possua a outra nacionalidade.

Dessa forma, não terá reconhecido o direito de se comunicar com um Consulado brasileiro, por exemplo. Por isso, é bom se inteirar totalmente do assunto antes de tomar qualquer decisão.

Apesar de estar na Constituição Brasileira, na prática o Estado brasileiro não atua para “cassar” a cidadania dos brasileiros que se naturalizaram em outro país.

Mas, com a constante evolução nos cruzamento de dados feitos pelo governo brasileiro, requerer a naturalização é preciso cuidado e certeza da decisão.

Mudança na Lei

Está no Senado Federal, uma proposta de emenda à Constituição que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018).

Ela foi debatida ao longo de 2019 e era para ter sido votada em 2020.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades:

1 – Pedido expresso, desde que não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade);

2 – Ou cancelamento de naturalização por decisão judicial.