Cidadania italiana

Cidadania italiana: Quem tem direito

Você ama a Itália e passou boa parte da vida escutando de seus avós lindas histórias desse país? Então bateu aquela vontade de participar ainda mais da história da sua família? Que tal solicitar a cidadania Italiana?

Mas tenha calma, antes de iniciar o processo, você precisa saber se realmente tem direito à cidadania italiana. Então, descubra neste artigo, quem pode solicitar.

Quem tem sobrenome italiano, pode pedir cidadania italiana?

Toda origem do nome da família é carregado de história e tradição. Porém, não basta apenas ter um sobrenome italiano, é preciso provar essa tal origem.

Então, se você parentes ainda mais distantes que lhe deram origem a um sobrenome italiano, ótimo. Logo, é provável que você pode ter o direto.

Porém, é preciso provas as origens dos ascendentes Italianos e isso pode ser feito com documentos do tipo:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certidão de óbito.

Se você possui esse tipo de documento e deseja iniciar a sua solicitação para a sua cidadania italiana, clique aqui.

Filho de Italiano pode solicitar a cidadania italiana?

Existe uma lei na Itália chamada de Jure Sanguinis, Jus sanguinis ou Ius sanguinis. Ela significa (em latim) direito de sangue e afirma que todo filho de italiano, até mesmo os que não nascem na Itália, são Italianos.

Então todo aquele que é descendente direto de italiano tem direito a cidadania.

Importa qual geração o descente é?

Alguns dizem que não importa quantas gerações a sua família tenha porém a verdade não é bem essa. Existe um limite relacionado ao Reino da Itália, que foi fundado em 1861.

Então não terá direito a cidadania, todo italiano que veio a faleceu antes do surgimento do Reino da Itália (1861).

Logo, se você tem um ascendente italiano é necessário que ele tenha falecido depois de 1861.

Gerações nascidas antes de 1948

Para as famílias que tiveram filhos fora da Itália, há uma pequena regra para as mulheres. Aos homens ela não se aplica, então todo homem filho, neto, bisneto e assim por diante, pode ter a cidadania italiana.

Já para as mulheres, das conseguintes gerações, no caso, a partir das netas de italianos natos, que nasceram antes de 1948 só poderão solicitar a cidadania italiana através de uma ação no Tribunal de Roma.

Isso acontece pois de acordo com a lei italiana, todo mulher que nascer antes de 1948 não possui direitos civis. Assim, não poderá transmitir o direito da cidadania italiana.

Pais naturalizados brasileiros, posso ter cidadania italiana?

Para os pais que solicitaram a naturalização brasileira antes do nascimento do filho irão prejudicar o pedido dos seus descentes. Assim, os filhos não poderão solicitar mais a cidadania italiana.

Se o filho(a) nasceu antes desse pedido, ele(a) ainda se enquadra para o pedido de cidadania italiana.

Veja o exemplo:

  1. Se o filho nasceu em 1930 e o pai se naturalizou após a data de nascimento, o filho pode pedir a cidadania italiana;
  2. Porém, se o pai italiano se naturalizou em 1940 por exemplo, e o filho nasceu após essa data, ele não terá mais direitos de pedir a cidadania.

Então, se você deseja pedir a sua cidadania italiana escolha a melhor empresa que pode lhe auxiliar nesse processo: a Bendita Cidadania.

Você certamente terá um suporte qualificado e evitará muitas dores de cabeça por falta de experiência, entre em contato já clicando aqui. E realize o seu sonho!