Após o reconhecimento da cidadania italiana, meus filhos já terão a dupla cidadania reconhecida? Essa é uma das principais dúvidas que surgem em meio ao processo para obtenção do passaporte italiano.
Se os seus filhos forem menores de 18 anos, a resposta é sim. Conforme a lei italiana (Lei nº 555 de 1912, artigo 1), a descendência italiana, seja qual for o grau, transmite a cidadania italiana. Portanto, um filho de italiano, independentemente de onde tenha nascido, é considerado italiano por direito de sangue.
Depois de ter sua cidadania italiana reconhecida, basta solicitar o reconhecimento dos filhos menores, sem a necessidade de que passem por todo o processo que você passou.
O genitor deve reportar ao consulado italiano, ou contratar uma consultoria para fazer o procedimento necessário a fim de reconhecer a cidadania dos filhos. Com isso, o processo torna-se mais rápido e menos burocrático.
Inclusive, a certidão de nascimento dos filhos menores pode ser apresentada juntamente com os demais documentos, na ocasião em que você der entrada no processo de cidadania italiana.
Filhos maiores de idade
No caso dos filhos maiores de idade, será necessário que eles passem por todos os trâmites do processo de reconhecimento da dupla cidadania. Assim, eles deverão apresentar suas certidões via consulado no Brasil ou em um comune italiano ou, ainda, pela via judicial.
Filhos adotivos
No caso dos filhos adotivos, é possível obter a cidadania italiana segundo a mesma regra de idade. Ou seja, se os filhos foram adotados antes de completarem 18 anos, é possível transmitir a dupla cidadania.
Isso ocorre porque a lei italiana considera um filho adotado legalmente antes dos 18 anos como cidadão italiano por sangue. Portanto, é necessário apresentar os mesmos documentos de filhos naturais.
Além disso, será necessária uma cópia do processo de adoção emitida pelo tribunal responsável. Esse documento também deverá ser traduzido por um tradutor juramentado e apostilado em cartório, regra que vale para as demais certidões.
Já os filhos adotados na maioridade podem obter a cidadania italiana através do processo de naturalização. Neste caso, o governo italiano emite o documento em aproximadamente cinco anos de residência legal no país.
E no caso dos enteados?
Segundo a lei italiana, enteados não podem requerer cidadania italiana por descendência através do padrasto ou madrasta italianos. No entanto, é possível que possam requerer a cidadania caso o descendente de italianos adote a criança.
Vantagens de pai para filho
Portanto, além das vantagens do passaporte europeu para sua vida, como o direito de estudar fora com os mesmos benefícios que um cidadão europeu, seus filhos também serão beneficiados com a nacionalidade italiana, no momento em que a dupla cidadania é reconhecida.
Para tirar todas as suas dúvidas sobre os trâmites necessários para requerer sua cidadania italiana, entre agora mesmo em contato com a Bendita Cidadania, que possui uma equipe preparada para atendê-lo prontamente!
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