A cidadania italiana para filho adotivo é perfeitamente possível, mas os pais devem ficar atentos nos procedimentos para serem seguidos.
Afinal, haverá documentos diferentes dos habituais a serem apresentados.
Entenda neste artigo quais são os procedimentos em caso de filho adotivo. Desta forma, poderá fazer a solicitação da cidadania italiana sem estresse.
Filho adotivo menor de 18 anos
Se a cidadania italiana para filho adotivo for para uma adoção ainda na infância é preciso realizar o reconhecimento. Ou seja, realizar um pedido judicial de “riconoscimento di sentenza straniera di adozione” para o estado italiano.
Para que o reconhecimento aconteça é necessária a apresentação de uma cópia autenticada do processo judicial de adoção. Em geral, da petição até a sentença final, contendo o carimbo do trânsito em julgado.
O processo deve conter a rubrica de um funcionário do cartório do tribunal de justiça em todas as páginas. Também é preciso que seja traduzido, por um tradutor juramentado, as seguintes peças:
- Petição inicial;
- Ata de instrução e julgamento;
- Sentença;
- Trânsito em julgado.
Por fim, para concluir o pedido de cidadania italiana para filho adotivo envie a certidão de objeto e pé relativa ao processo e a apostila.
Em seguida os documentos são enviados para a Itália, para a apreciação da justiça, para que seja homologado também no país.
Filho adotivo maior de 18 anos
Para obter a cidadania italiana para filho adotivo maior que 18 anos é preciso seguir o processo de naturalização.
Ou seja, o adotado precisa completar ao menos cinco anos de residência legal no território italiano.
É importante ressaltar que neste caso os pais já devem possuir a cidadania italiana.
Cidadania para filho adotivo segue a lei
Segundo a legislação italiana, os filhos de sangue de todo cidadão italiano possuem a cidadania. A regra vale também para todos os que forem adotados antes dos 18 anos.
Ao buscar a cidadania italiana para filho adotivo é importante que já tenha todo o seu processo finalizado.
Assim, ao ser reconhecido como cidadão italiano poderá seguir com a solicitação para as crianças ou adolescentes adotados.
Ainda tem dúvida? Fale como o departamento jurídico da Bendita Cidadania hoje mesmo.