Reconhecimento da cidadania italiana avança na Justiça após nova norma

Números confirmam continuidade dos processos de cidadania após nova lei

Aprovada em março, a Lei nº 74/2025 restringiu o reconhecimento administrativo da cidadania italiana apenas a filhos e netos diretos de italianos. No entanto, os tribunais italianos seguem julgando ações de descendentes mais distantes, que continuam acessando o direito por meio da via judicial.

Somente em maio, o Tribunal de Veneza — referência nacional no tema — recebeu 899 novos processos, conforme o portal Giustizia Civile, e reportado pelo portal Italianismo. O dado reforça a estabilidade da via judicial mesmo após a entrada em vigor da nova legislação.

O movimento indica uma consolidação jurídica: ações antes tratadas como solução para filas consulares agora seguem protocolos mais rígidos e argumentações baseadas em princípios constitucionais italianos. Há foco maior em jurisprudência, proporcionalidade e direito à cidadania como continuidade da nacionalidade originária.

Reginaldo Maia, diretor comercial da Bendita Cidadania aponta que “a mudança mais significativa não está na possibilidade de acesso, mas no nível técnico exigido. Os processos dependem de atuação especializada, com petições bem fundamentadas e atenção ao rito civil italiano, que tem prazos e exigências distintas do modelo consular”.

Enquanto isso, tramita na Corte Constitucional um pedido de verificação sobre a legalidade da nova lei. Acadêmicos como Alfonso Celotto e Alessandro Brutti já manifestaram dúvidas sobre sua aderência à Constituição, sobretudo nos pontos que envolvem igualdade de tratamento entre os cidadãos e o princípio da irretroatividade.

“Estamos diante de uma lei punitiva, retroativa e desproporcional. Ela fere os princípios de confiança legítima, proporcionalidade e introduz desigualdade entre cidadãos, criando, na prática, italianos de primeira e segunda classe”, afirmou Alessandro Brutti, professor de Direito Constitucional da Universidade de Pádua, durante evento promovido pela Associação Natitaliani, realizado na Câmara dos Deputados, em maio.

A cidadania italiana, reconhecida como um direito de sangue, segue amparada por decisões judiciais favoráveis. Para os mais de 30 milhões de descendentes brasileiros, ela continua sendo um elo legítimo com as raízes familiares e culturais, ainda que exija cada vez mais precisão e estrutura jurídica.