direito à cidadania italiana

Como saber se tenho direito à cidadania italiana?

Muitas pessoas têm curiosidade de saber se possuem o direito à cidadania italiana. Talvez essa seja a primeira pergunta que se fazem, quando surgem dúvidas a respeito do assunto.

Para saber se possui direito à cidadania italiana, é necessário primeiramente conhecer as situações contempladas pela legislação que dá esse direito às pessoas.

Essas informações são importantes porque, além do reconhecimento da cidadania italiana pela descendência, existem outros casos que permitem a cidadania.

Hipóteses que dão direito à cidadania italiana

Ius sanguinis, também chamada de cidadania por filiação ou descendência:

A maior parte dos casos de cidadania italiana no Brasil se dá por descendência. É importante saber que não existe limite de gerações, ou seja, a cidadania poderá ser transmitida tanto pelo seu avô como pelo seu trisavô ou tetravô, se for o caso.

Desse modo, se você for descendente de um ancestral que nasceu na Itália e que faleceu depois da unificação da Itália, ocorrida em 1861, você já está enquadrado como candidato à cidadania italiana.

Cidadania por casamento (naturalização):

Nesse caso, a cidadania se dá pelo casamento, quando um dos cônjuges já é italiano. A condição é que o casal tenha pelo menos dois anos de casamento, caso resida na Itália.

Se o casal reside no Brasil, por exemplo, são necessários três anos de casados.

Esses prazos são reduzidos pela metade se o casal possui filhos (adotados ou não). Outra informação importante é que é necessário existir o registro do casamento, pois a união estável não é reconhecida na Itália. Também é exigido o conhecimento da língua italiana pelo cônjuge.

Cidadania italiana por residência em território italiano:

Normalmente, os estrangeiros oriundos de países não pertencentes à União Europeia devem residir legalmente na Itália há pelo menos 10 anos.

No entanto, existem casos em que o período de residência exigido é menor:

Estrangeiro com pai ou mãe ou um dos ascendentes de segundo grau em linha reta italiano de nascimento ou estrangeiro nascido e residente na Itália – 3 anos de residência legal;

Cidadão de um estado-membro das Comunidades Europeias – 4 anos de residência legal;

  Estrangeiro maior de 18 anos adotado por cidadão italiano – 5 anos de residência legal após a adoção;

Estrangeiro reconhecido como apátrida ou refugiado político – 5 anos de residência legal após o reconhecimento.

Cidadania para idade menor:

A criança pode adquirir a cidadania italiana por ato acontecido enquanto ainda é menor de idade, como adoção, naturalização dos pais como italianos ou reconhecimento ou declaração judicial de filiação.

Cidadania por nascimento em território italiano, também chamada de ius solis:

Nesse caso, a cidadania italiana é concedida a alguém com pais desconhecidos ou apátridas ou que não transmite a cidadania para os filhos ou ainda a pessoas abandonadas em território italiano sem cidadania determinada.

Cidadania por méritos especiais e por leis especiais:

A concessão da cidadania por méritos especiais pode ser concedida pelo Presidente da República por requisição de órgãos, figuras públicas ou associações, por exemplo.

Já a cidadania com base em leis especiais se refere a situações de exceção, como os residentes no Império Austro-Húngaro e seus descendentes; compatriotas residentes na Ístria, Rijeka e Dalmácia; na Zona B de Trieste até 1977; beneficiários do Tratado de Paris e os filhos ou descendentes do tratado de Osimo, por exemplo.

Como saber se tenho direito à cidadania italiana por filiação e descendência?

Se você, como a maioria dos brasileiros, não mora na Itália ou não está enquadrado nas opções Cidadania por Casamento ou por Méritos e Leis Especiais, o provável direito à cidadania italiana será por filiação e descendência.

A cidadania italiana por filiação ou descendência, chamada ius sanguinis, é transmitida em linha reta (pai/mãe, avô/avó, bisavô/bisavó, trisavô/trisavó e assim por diante) sem limite de gerações. Por isso, qualquer informação referente à existência de um italiano entre os ancestrais é um indicativo importante para saber se existe ou não o direito.

Para fazer a pesquisa familiar no lado da família que provavelmente tem origem italiana, vale buscar o maior número de dados possível, como documentos antigos e outras informações importantes para montar sua árvore genealógica.

E tudo fica muito mais fácil com uma assessoria especializada e com bastante experiência, que já vai buscar os documentos no formato correto e deixa tudo preparado para todas as etapas do processo de cidadania italiana.

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