Prezado (a) cliente,

Também fomos surpreendidos na quinta-feira, 28, com o anúncio do novo decreto do governo italiano que altera as regras para o reconhecimento da cidadania.

Causa estranhamento a rapidez com que a medida foi anunciada e aprovada — em menos de 24 horas, já estava em vigor. As novas normas passaram a valer a partir da meia-noite de 27 de março de 2025, com validade imediata, embora ainda precisem ser convertidas em lei pelo Parlamento no prazo de 60 dias.

Importante destacar: o decreto não afeta quem já teve a cidadania italiana reconhecida nem os processos iniciados antes da meia-noite de 27 de março de 2025.

Não afeta:

  • Quem está com o processo em andamento no tribunal (em qualquer estágio);
  • Quem aguarda a sentença ou trânsito em julgado;
  • Quem aguarda as certidoes italianas (transcrição);
  • Quem está atualizando o endereço no consulado (A.I.R.E);
  • Quem está tentando agendar o passaporte;
  • E quem já é italiano reconhecido.

Esses casos acima continuarão seguindo as regras anteriores.

PARA OS DEMAIS CASOS:

Nosso time jurídico, assim como colegas da área e representantes de comunidades italianas no exterior, manifestaram preocupação com a ausência de debate público e o prazo extremamente curto para adaptação às mudanças.

Há indícios de ilegalidades que serão contestadas no momento oportuno, com base na legislação vigente.

Seguiremos acompanhando o desdobramento da situação e manteremos todos informados assim que houver novas atualizações.

Atenciosamente,

Equipe de suporte ao cliente